Em decisão recente, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma operadora de plano de saúde deve custear o medicamento Enoxaparina 40 mg para uma gestante diagnosticada com trombofilia por deficiência de proteína S.
A Corte reconheceu que a negativa de cobertura colocava em risco a vida da mãe e do feto, tornando o tratamento indispensável para evitar eventos tromboembólicos graves durante a gestação.
Além de obrigar o fornecimento do medicamento, o Tribunal fixou indenização por danos morais, reforçando que a recusa injustificada ultrapassa o mero descumprimento contratual e afeta diretamente a dignidade da paciente.
A decisão reforça que:
- A prescrição médica prevalece sobre limitações contratuais.
- O rol da ANS é exemplificativo, não restritivo.
- A negativa indevida gera danos morais.
Para pacientes que enfrentam negativas de medicamentos como Enoxaparina, a decisão do TJMG é um precedente importante que fortalece o direito ao tratamento adequado.
O acórdão do TJMG é mais um marco na proteção do direito à saúde, especialmente em situações de risco gestacional. Ele demonstra que a Justiça tem atuado de forma firme para impedir abusos das operadoras e garantir que pacientes recebam o tratamento adequado no momento certo.
Para quem enfrenta negativas semelhantes, buscar orientação jurídica especializada pode ser decisivo para assegurar o tratamento e proteger a gestação.
Se você teve medicamento, exame ou tratamento negado pelo plano de saúde, essa recusa pode ser ilegal. O escritório Bernardes Neves Advocacia atua na defesa dos direitos dos pacientes e oferece análise rápida e personalizada do seu caso.
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